Medicina Antroposófica no PNPIC

Cartas enviadas ao Ministério da Saúde

Resposta do Ministério


São Paulo, 19 de Julho de 2006.

Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Saúde
Dr. José Agenor Álvares da Silva
Ilustríssimo Sr. Secretário de Atenção à Saúde
Dr. José Gomes Temporão
Ilustríssimo Sr. Secretário de Vigilância à Saúde
Dr. Jarbas Barbosa
Ilustríssima Sra. Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Saúde
Sra. Eliane Aparecida Cruz

A Associação Brasileira de Medicina Antroposófica agradece a aprovação da Portaria 1600 que constitui o Observatório das Experiências de Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS).

Reiteramos nosso compromisso com o princípio de segurança na implementação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).

Atenciosamente

Dr. Ronaldo Perlatto
Presidente

PS: Este documento está sendo enviado por e-mail e será protocolado como correspondência.


Resposta do Ministério


São Paulo, 03 de julho de 2006.

Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Saúde
Dr. José Agenor Álvares da Silva

Após participação da Medicina Antroposófica nos três anos de discussões e debates para a construção da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde em 13 de dezembro de 2005 na forma de Observatório de Saúde, a mesma não foi incluída na Portaria número 971 de 03 de maio de 2006, constante do Diário Oficial da União número 84, de 04 de maio de 2006.

Através de correspondências, a Associação Brasileira de Medicina Antroposófica teve a oportunidade de esclarecer sua posição de apoio aos dos três calendários de imunização propostos pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) – calendários da criança, do adolescente e do idoso. A ABMA reafirmou publicamente sua posição de segurança em relação à vacinação conforme artigo publicado na seção de cartas da Revista Veja na edição 1961 – ano 39 – número 24, páginas 60-70.

A Medicina Antroposófica está presente no SUS há mais de dez anos, em experiências localizadas que destacam-se pela característica da abordagem humanizada, centrada nos indivíduos, desmedicalizadora, indutora de hábitos saudáveis e integrada ao trabalho comunitário.

A proposição de Observatório de Saúde para as experiências de Medicina Antroposófica no SUS, presente na Política Nacional de Práticas Complementares e Integrativas (PNPIC), foi formulada com base no perfil das experiências existentes e a necessidade de melhor conhecer, monitorar e avaliar as práticas desenvolvidas nestas.

Desta forma solicitamos a publicação de Portaria regulamentado o Observatório das experiências de Medicina Antroposófica no SUS.

Atenciosamente

Dr. Ronaldo Perlatto
Presidente da ABMA.


São Paulo, 22 de Junho de 2006.

Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Saúde
Dr. José Agenor Álvares da Silva
Ilustríssimo Sr. Secretário de Atenção à Saúde
Dr. José Gomes Temporão
Ilustríssimo Sr. Secretário de Vigilância à Saúde
Dr. Jarbas Barbosa
Ilustríssima Sra. Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Saúde
Sra. Eliane Aparecida Cruz

Conforme carta enviada em 15 de Maio de 2006, na qual a Associação Brasileira de Medicina Antroposófica esclarece sua posição perante a questão dos três calendários de imunização do Ministério da Saúde, criança, adolescente e idosos, reafirmamos nosso compromisso, como pode ser comprovado perante a resposta desta instituição à Revista Veja que publicou na edição 1960 - ano 39 - número 23, páginas 68-70 ao artigo "PICADAS JUVENIS - O calendário de vacinação de adolescentes", de autoria de Anna Paula Buchalla, no qual sugere uma posição contrária das "hostes antroposóficas e homeopáticas" em relação à vacinação. A nossa resposta foi publicada na seção de cartas da referida revista na edição 1961 – ano 39 – número 24, página 39, conforme cópias em anexo.

Mais uma vez solicitamos a publicação do capítulo referente à Medicina Antroposófica na Portaria nº 971, de 03 de Maio de 2006, conforme compromisso assumido por Vossa Senhoria em conjunto com o Dr. Jarbas Barbosa na Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, de nº 165, ocorrida em 09 e 10 de Maio de 2006. A publicação do referido capítulo respeita e legitima a participação da Medicina Antroposófica nos três anos de discussões e debates para a construção da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC.

Atenciosamente

Dr. Ronaldo Perlatto
Presidente

PS: Este documento está sendo enviado por e-mail e será protocolado como correspondência.


São Paulo, 15 de Maio de 2006.

Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Saúde
Dr. José Agenor Álvares da Silva
Ilustríssimo Sr. Secretário de Atenção à Saúde
Dr. José Gomes Temporão
Ilustríssimo Sr. Secretário de Vigilância à Saúde
Dr. Jarbas Barbosa
Ilustríssima Sra. Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Saúde
Sra. Eliane Aparecida Cruz

Considerando os esclarecimentos que nos foram encaminhados por técnicos do Ministério da Saúde, tendo como fundamento os pronunciamentos realizados durante a 165ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde a respeito da não publicação do capítulo referente à Medicina Antroposófica na portaria nº 971 de 03 de Maio de 2006, buscaremos, nesta comunicação, responder às dúvidas colocadas.

Para avançar na compreensão dos argumentos faz-se necessário retomar alguns aspectos que já foram debatidos anteriormente e estão dispostos em documentos da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), conforme dispostos abaixo:

  1. A denominação "Medicina Antroposófica" em sentido lato compreende o campo de práticas de várias categorias da saúde (medicina, enfermagem, fisioterapia, psicologia, farmácia e outras) que trabalham de maneira integrada e transdisciplinar, de acordo com as atribuições específicas de cada profissão, ampliando seus recursos a partir do conhecimento orientado por esta abordagem complementar.
  2. A Associação Brasileira de Medicina Antroposófica tem como missão principal representar, frente à sociedade, os médicos antroposóficos no Brasil, zelando pela sua formação, educação continuada, produção científica e congregação. Entre suas atribuições está a organização dos conteúdos e das diretrizes desta prática para a área da saúde no Brasil.
  3. Os médicos antroposóficos são, todos eles, profissionais graduados em medicina pelas escolas médicas brasileiras, devidamente registrados em seus conselhos regionais de medicina. A grande maioria deles possui residência médica, pós-graduação, mestrado ou doutorado em instituições de ensino e pesquisa de renome.
  4. A Medicina Antroposófica integra as abordagens recomendadas no documento Estrategia de la OMS sobre medicina tradicional de 2002-2005, da Organização Mundial da Saúde (WHO). Este é um dos documentos básicos na construção da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).
  5. A Medicina Antroposófica está presente no SUS há mais de dez anos, em experiências localizadas que destacam-se pela característica da abordagem humanizada, centrada nos indivíduos, desmedicalizadora, indutora de hábitos saudáveis e integrada ao trabalho comunitário.
  6. A proposição de Observatório de Saúde para as experiências de Medicina Antroposófica no SUS, presente na Política Nacional de Práticas Complementares e Integrativas (PNPIC), foi formulada com base no perfil das experiências existentes e a necessidade de melhor conhecer, monitorar e avaliar as práticas desenvolvidas nestas.
  7. A Associação Brasileira de Medicina Antroposófica tem sido, até o momento, a instituição de referência para colaboração com o Ministério da Saúde na construção das proposições referentes à Medicina Antroposófica na Política Nacional de Práticas Complementares e Integrativas (PNPIC).
  8. Dando continuidade à nossa comunicação encaminhada ao Exmo. Ministro da Saúde e seus Ilustríssimos Secretários em 24 de abril de 2006, em que nos posicionamos claramente por meio do parágrafo "(...) No intuito de assegurar ao Ministério da Saúde nosso compromisso com o princípio da segurança na implementação da citada PNPIC – Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, esclarecemos ainda que a Associação Brasileira de Medicina Antroposófica (ABMA) apóia o Calendário Básico de Vacinação proposto pela Organização Mundial de Saúde e complementado pelo Ministério da Saúde, como estratégia de Saúde Pública que deve ser adotada integralmente (...)", consideramos importante demonstrar máxima transparência e detalhar alguns outros pontos em relação a este tema.

    É do conhecimento público que muitas linhas de medicinas naturais e complementares questionam as imunizações sistemáticas. Alguns médicos antroposóficos europeus chegaram a publicar artigos em revistas científicas e livros buscando relacionar a questão das alergias com a imunização, como é o caso do artigo no The Lancet – Athopy in Children of families with an anthroposophic lifestyle (Alm JS et al. vol. 353, p.1485, 1999: Anthroposophical doctors restrict the use of antibiotics, antipyretics and vaccinations) e do livro A guide to child health (Goebel W, Glöckler M. – Edinburgh, Floris Book, 1990).

    É do conhecimento da Associação Brasileira de Medicina Antroposófica (ABMA) que, entre os seis casos acometidos por Sarampo durante o surto brasileiro ocorrido em 2005, estavam duas crianças não imunizadas contra a doença. De acordo com nossos levantamentos, esta opção partiu inteiramente dos pais das crianças, a despeito dos esclarecimentos e das recomendações prestadas pelo médico antroposófico que as atendeu.

    A Associação Brasileira de Medicina Antroposófica (ABMA) possui um Departamento Científico, constituído por 4 médicos com doutorado, que é responsável pelos conteúdos técnico-científicos da prática médica e de saúde. Esse Departamento tem um posicionamento absolutamente crítico e cauteloso em relação às opiniões individuais de colegas europeus ou pais que decidem pela não imunização de suas crianças. O Departamento Científico da ABMA conhece e apóia os compromissos estabelecidos pelo Brasil com a Organização Mundial de Saúde – OMS, em relação a metas de imunização pactuadas. Neste sentido, recomenda aos médicos membros da ABMA que esclareçam, apóiem e recomendem aos seus pacientes a realização integral dos três calendários de imunização propostos pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) – calendário da criança, do adolescente e do idoso.

    Qualquer informação contrária, porventura divulgada na mídia ou em outros meios, não representa a verdade e a posição oficial da ABMA e de seus associados.

    Esperamos, com estes esclarecimentos, assegurar ao Ministério da Saúde nosso compromisso com os princípios da boa prática médica, garantindo segurança na implementação da Política Nacional de Práticas Complementares e Integrativas (PNPIC).

    Aguardamos, neste sentido, o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Saúde com a publicação de Portaria com o capítulo referente à Medicina Antroposófica na referida política.

    Atenciosamente,

    Dr. Ronaldo Perlatto

    Presidente

    PS: Este documento está sendo enviado por e-mail e será protocolado como correspondência


    São Paulo, 24 de abril de 2006.

    Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Saúde
    Dr. José Agenor Álvares da Silva

    Assuntos:
    Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC)
    Medicina Antroposófica e Vacinação

    Considerando que a Medicina Antroposófica integra a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde em 13 de dezembro de 2005 na forma de observatórios de saúde, a Associação Brasileira de Medicina Antroposófica (ABMA), como legítima representante da Medicina Antroposófica (MA) no Brasil e autêntica parceira do Ministério da Saúde no desenvolvimento da referida política desde o seu início, vem por meio desta esclarecer ao Ministério da Saúde alguns aspectos de sua prática.

    A MA é prática médica conforme reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (parecer nº 21/93). Os médicos antroposóficos, além da formação médica tradicional, recebem treinamento teórico e prático, sob coordenação da ABMA há 23 anos, à semelhança dos principais centros médicos europeus, aonde a medicina antroposófica vem sendo praticada desde 1920.

    A MA é praticada em 80 países, há 86 anos, nos cinco continentes, por inúmeros médicos licenciados através de treinamento como pós-graduação sensu latu, especialmente na Alemanha, Suíça, Holanda e Itália e é coordenada internacionalmente pela Internationale Vereinigung Anthroposophischer Ärztegesellschaften (IVAA) ou Federação Internacional das Associações Medicas Antroposóficas.

    A MA é praticada há mais de uma década na Rede Pública no município de Belo Horizonte e também em algumas unidades do programa de Saúde de Família (PSF) no município de São Paulo e em São João Del Rei, Minas Gerais. Está presente na UNIFESP/EPM (Escola Paulista de Medicina), há três anos, através de disciplina eletiva do departamento de Obstetrícia, para alunos de graduação em Medicina.

    No intuito de assegurar ao Ministério da Saúde nosso compromisso com o princípio da segurança na implementação da citada PNPIC – Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, esclarecemos, ainda, que a Associação Brasileira de Medicina Antroposófica (ABMA) apóia o Calendário Básico de Vacinação proposto pela Organização Mundial de Saúde e complementado pelo Ministério da Saúde, como estratégia de Saúde Pública que deve ser adotada integralmente.

    Atenciosamente,

    Dr. Ronaldo Perlatto
    Presidente da ABMA


    São Paulo, 24 de Abril de 2006.

    Exmo. Sr. Ministro da Saúde
    Dr. José Agenor Álvares da Silva

    A Associação Brasileira de Medicina Antroposófica vem, através da presente, solicitar ao Excelentíssimo Ministro da Saúde, audiência referente às ações da Medicina Antroposófica previstas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), para data possível.

    Respeitosamente

    Dr. Ronaldo Perlatto
    Presidente


    São Paulo, 24 de abril de 2006

    Ao Ilustríssimo
    Dr. José Agenor Álvares Da Silva
    Ministro da Saúde da República Federativa do Brasil

    Ref.: Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), Medicina Antroposófica (MA) e Vacinação

    A Associação Brasileira de Medicina Antroposófica (ABMA) é a legítima representante da Medicina Antroposófica (MA) no Brasil e manifesta seu apoio às políticas do Ministério da Saúde (MS). A MA atua há mais de uma década na Rede Pública no município de Belo Horizonte, e também através do programa de Saúde de Família (PSF) no município de São Paulo e em São João del Rei, Minas Gerais. Além disso, A MA é lecionada na UNIFESP/EPM, através de disciplina eletiva "Medicina Chinesa e Antroposófica" do Departamento de Obstetrícia, para alunos de graduação em Medicina há três anos e com uma demanda crescente. A MA é praticada em 80 países (segundo dados do IVAA), há 86 anos, nos cinco continentes, por inúmeros médicos licenciados através de treinamento como pós-graduação sensu latu, especialmente na Alemanha, Suíça, Holanda e Itália e é coordenada internacionalmente pela Internationale Vereinigung Anthroposophischer Ärztegesellschaften (IVAA) ou Federação Internacional das Associações Médicas Antroposóficas (site: http://www.ivaa.info/).

    O Departamento Científico da Associação Brasileira de Medicina Antroposófica (ABMA), constituído por 4 doutores, é responsável pela organização da produção científica, revisão dos artigos da Revista da Arte Médica Ampliada e orientação de trabalhos científicos dos alunos e membros. Este departamento recomenda aos médicos membros da ABMA o esquema obrigatório de vacinação brasileiro preconizado pelas diretrizes do Ministério da Saúde, ou seja, a ABMA se encontra completamente alinhada com as políticas do Ministério da Saúde. Qualquer informação contrária, porventura divulgada na mídia, não representa a verdade e a posição oficial da ABMA.

    Entre os objetivos da ABMA, e acreditamos que também do MS, está a criação de um Centro de Referência em Medicinas Complementares, uma vez que o Brasil participa ativamente da Organização Mundial de Saúde (OMS), seguindo a recomendação das "Estratégias da OMS sobre Medicina Tradicional (2002 2005)". Em nossa visão, seria papel deste centro fornecer informações ao MS, aos ministérios de outros países da América Latina, ao Núcleo de Medicinas Alternativas e Complementares (NCCAM), vinculado ao National Institut of Health (NIH-EUA) e à OMS, quanto ao status atual das práticas na regulamentação e na pesquisa clínica envolvendo as especialidades e práticas médicas oficiais que se alinhem com o PNPIC. Embora ausente na América Latina, até o momento existem na América do Norte dois centros de referência para o estudo e implementação das medicinas tradicionais e complementares, em Chicago e Washington. A formação de observatórios de Medicinas Complementares dentro do Brasil, vinculados ao SUS, permitirá a necessária avaliação sistemática da Medicina Ampliada pela Antroposofia para que haja cada vez mais um escopo científico na regulamentação da prática médica. Em muito contribuirá a inclusão da Medicina Antroposófica dentro da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em portaria a ser assinada por Vossa Excelência. Outrossim, solicitamos que ela possa ser incluída já nesta portaria, para que possa participar ativamente na construção deste novo momento da Medicina Nacional.

    Atenciosamente,

    Ronaldo Perlatto
    Presidente da Associação Brasileira de Medicina Antroposófica

    Departamento Científico da ABMA:
    Dr. Ricardo Ghelman, Doutor em Medicina pela UNIFESP/EPM
    Dr. Sergio Spalter, Doutor em Imunologia pelo ICB/USP
    Profa. Dra. Mary Uchiyama Nakamura, Chefe do Departamento de Obstetrícia UNIFESP/EPM
    Dra. Eliane Follador, Doutora em Pneumologia pela HC/USP

    c/c

    Dr. Jarbas Barbosa da Silva Júnior – Secretaria de Vigilância em Saúde
    Dr. Dirceu Brás Aparecido Barbano – Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
    Dr. Luis Fernando Rolim Sampaio – Departamento de Atenção Básica
    Dr. José Gomes Temporão – Secretaria de Atenção à Saúde
    Dr. Moisés Gold Baum – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos


    São Paulo, 27 de março de 2006.

    Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado da Saúde
    Dr. José Saraiva Felipe

    Considerando a recomendação da Organização Mundial da Saúde (WHO) a respeito da inclusão das medicinas naturais e práticas complementares na Atenção Primária à Saúde desde a Declaração de Alma-Ata, de 1978, até o documento Estrategia de la OMS sobre medicina tradicional de 2002-2005.

    Considerando que a inclusão de observatórios de serviços médicos de saúde pública que trabalhem com a Medicina Antroposófica ao SUS tem sido discutida e recomendada por setores deste Ministério.

    Considerando que a então a chamada Política Nacional de Medicinas Naturais e Práticas Complementares foi referendada em muitos Conselhos Estaduais e Municipais, nos anos de 2003 a 2005.

    Considerando que a Política já foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde em 13 de dezembro de 2005, agora com o nome de Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC.

    Considerando que em audiência em 22 de novembro de 2005, que contou com a presença de representantes da Associação Brasileira de Medicina Antroposófica – ABMA, da Associação Médica Homeopática Brasileira – AMHB, da Associação Médica Brasileira de Acupuntura –AMBA, da Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura – SMBA, da Associação Brasileira de Fitoterapia em Serviços Públicos – ASSOCIOFITO e do Ministério/Departamento de Atenção Básica, Vossa Excelência manifestou o seu interesse pessoal de concretizar a Política Nacional de Medicina Natural e Práticas Complementares.

    Considerando que a prática de Medicina Antroposófica já vem sendo executada em serviços públicos de saúde há cerca de 11 anos com um resultado satisfatório e êxito comprovado para os usuários deste sistema.

    Considerando que esta prática médica já é sedimentada em serviços de saúde pública em vários países da Europa.

    Considerando o interesse de Vossa Excelência em ampliar o atendimento básico de saúde de modo democrático a todos brasileiros e prestar um serviço onde a escolha livre do recurso terapêutico pelo usuário seja uma realidade.

    A ABMA - Associação Brasileira de Medicina Antroposófica, representante dos médicos ligados a esta prática médica, vem respeitosamente solicitar deste Ministério a publicação, no Diário Oficial da União, da portaria da citada PNPIC – Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, estabelecendo nossa prática médica como parte integrante do atendimento básico à saúde.

    Atenciosamente,

    Dr. Ronaldo Perlatto
    Presidente da ABMA